Projeto de reforma do Código Civil: mudanças profundas em debate

Comissão de juristas criada em agosto de 2023 por iniciativa do então Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, propôs alterações no Código Civil de 2002.

O Projeto de Lei 4/2025, elaborado com base no anteprojeto apresentado pela Comissão, sugere mudanças significativas na codificação, sensível sobretudo ao incremento da sociedade digital, tratando de questões como responsabilidade das redes, inteligência artificial e metaverso.

Interessante ponto abordado é o reconhecimento dos animais como seres sencientes (capazes de ter sensações), que passarão a ter proteção jurídica própria.

No campo do direito de família, o projeto traz inovações impactantes, como a previsão do divórcio unilateral, que pode ser solicitado por uma das partes diretamente ao cartório responsável pelo registro da união, sem a necessidade de judicialização; a viabilidade de alteração de regime de bens do casamento ou união estável também na via extrajudicial; a ampliação do conceito de família, reconhecendo-se o vínculo não conjugal, denominado parental; a possibilidade da multiparentalidade, que reconhece a coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.

No campo do direito sucessório o projeto prevê a exclusão dos cônjuges como herdeiros, no caso de a pessoa falecida deixar ascendentes (pais, avôs) ou descendentes (filhos, netos). Novas regras na matéria de usucapião objetivam combater a grilagem e consolidar ao possuidor requerer o reconhecimento dessa forma de aquisição diretamente ao cartório.

A discussão a ser iniciada no Senado reclama participação efetiva da sociedade, considerando que o Código Civil é o estatuto que sistematiza as relações jurídicas de ordem privada, impondo regras e disciplinas que atingem profundamente as práticas da vida comunitária e negocial.